“O País irá parar” se todas as mulheres se manifestarem

Debate

Tânia de Carvalho

A afirmação é da socióloga Tânia de Carvalho que facilitou o Cidadania em Debate, com o tema: O acesso ao emprego sob o olhar da mulher, no passado dia 14 de Março, no Jango do Mosaiko, em Viana.

“Se todas as mulheres em idade adulta fizerem um manifesto e decidirem não cumprir com as obrigações domésticas, não ir ao trabalho e não exercer a sua cidadania (voto), o país irá parar”, advertiu a socióloga, perante uma plateia de dezenas de jovens mulheres.

No entanto, esta ideia é preterida pela formatação sociocultural imposta que ainda olha para a mulher como uma simples servidora no seio familiar. É a única sacrificada para fazer os trabalhos domésticos, ao invés de ir à escola e só ela é penalizada quando engravida na adolescência, na escola é transferida para o período pós-laboral, o mesmo não se aplica ao adolescente que a engravidou.

“Somos  52% da  população angolana, mas mesmo assim, a mulher ainda não é tida nem achada em várias esferas.  Nas questões que têm que ver com o acesso ao emprego, ainda é observada uma grande desigualdade. E até agora, apesar de sermos maioria, ainda não conseguimos persuadir os órgãos de direito para uma reflexão nacional sobre as políticas públicas em prol da mulher”, constatou a socióloga.

E que tipo de políticas públicas direccionadas para a mulher devem ser criadas? Tânia de Carvalho defendeu durante o debate, que estas políticas devem ser inclusivas e devem “olhar da mesma forma para a mulher rural e a urbana. Devem atentar para a saúde reprodutiva da mulher porque há um alto índice de infertilidade, doenças sexualmente transmissíveis e pouco ou nada se observa no que concerne a campanhas de sensibilização e prevenção”.

Para Emília Rodino, uma participante do debate, “a desconstrução do ambiente social formatado, só será possível, caso seja implementado a educação para inclusão do género”.

Apoio: Misereor

Juntos por uma Angola melhor!

Artigos relacionados
Arquivo
Construindo Cidadania 691 – Ilícito de mera ordenação social, transgressões administrativas e infracção de trânsito