O Exercício da paternidade responsável é uma questão que tem nos últimos dias preocupado sociólogos, antropólogos, demógrafos, moralistas, governos e a igreja, pois, o seu exercício pleno contribui para o desenvolvimento humano.
Há factores como o crescimento demográfico, a realidade socioeconómica que restringem consideravelmente as possibilidades de se manter uma prole numerosa, como ocorria no passado. A redescoberta do amor conjugal como forma de comunhão profunda, a renúncia à responsabilidade o egoísmo a dois, são entre outras as causas do mau exercício de uma paternidade que se quer cada vez mas responsável por parte dos País.
A autoridade paternal é exercida pelos pais sobre os filhos, estes poderes- deveres são o conjunto de direitos e deveres específicos atribuídos aos pais para a criação e educação dos filhos.
O exercício de uma paternidade responsável é também conhecido legalmente por poder paternal (Código Civil) Já a expressão do Código de Família é ( autoridade paternal), mas hoje usa-se a expressão Responsabilidade Parental.
A autoridade paternal deve ser exercida pelo pai e pela mãe, é um direito atribuído ao pai e a mãe e é de natureza pessoal, irrenunciável e intransmissível. Os deveres e direitos paternais devem ser exercidos no interesse dos filhos e da sociedade artigo 127º,nº 2, do Código de Família.
A autoridade paternal é exercida, durante a menoridade do filho e termina quando este atinge a maioridade, isto é aos 18 anos ( Artigo 24º CRA).
Os poderes e deveres descriminados na lei para o exercício de uma paternidade responsável são:
Poder-dever de guarda dos filhos, poder-dever de vigilância, poder-dever de prestação de sustento e cuidados de saúde, poder-dever de educação.