A Paternidade responsável

A paternidade responsável tem por função unir mais os cônjuges e toda a família

PATERNIDADE RESPONSÁVEL

O Exercício da paternidade responsável é uma questão que tem nos últimos dias preocupado sociólogos, antropólogos, demógrafos, moralistas, governos e a igreja, pois, o seu exercício pleno contribui para o desenvolvimento humano.

Há factores como o crescimento demográfico, a realidade socioeconómica que restringem consideravelmente as possibilidades de se manter uma prole numerosa, como ocorria no passado. A redescoberta do amor conjugal como forma de comunhão profunda, a renúncia à responsabilidade o egoísmo a dois, são entre outras as causas do mau exercício de uma paternidade que se quer cada vez mas responsável por parte dos País.

A autoridade paternal é exercida pelos pais sobre os filhos, estes poderes- deveres são o conjunto de direitos e deveres específicos atribuídos aos pais para a criação e educação dos filhos.

O exercício de uma paternidade responsável é também conhecido legalmente por poder paternal (Código Civil) Já a expressão do Código de Família é ( autoridade paternal), mas hoje usa-se a expressão Responsabilidade Parental.

A autoridade paternal deve ser exercida pelo pai e pela mãe, é um direito atribuído ao pai e a mãe e é de natureza pessoal, irrenunciável e intransmissível. Os deveres e direitos paternais devem ser exercidos no interesse dos filhos e da sociedade artigo 127º,nº 2, do Código de Família.

A autoridade paternal é exercida, durante a menoridade do filho e termina quando este atinge a maioridade, isto é aos 18 anos ( Artigo 24º CRA).

Os poderes e deveres descriminados na lei para o exercício de uma paternidade responsável são:

Poder-dever de guarda dos filhos, poder-dever de vigilância, poder-dever de prestação de sustento e cuidados de saúde, poder-dever de educação.

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