Regulamento do concurso para selecção de trabalhos sobre Desenvolvimento local, Ambiente Sustentável e Economia Circular

O regulamento está disponível neste aqui ou abaixo Concurso para seleção de trabalhos/artigos sobre Desenvolvimento LocalAmbientalmente Sustentável e Economia Circular REGULAMENTO (OE2) Informar e influenciar decisores públicos, as Organizações da...

O regulamento está disponível neste aqui ou abaixo

Concurso para seleção de trabalhos/artigos sobre Desenvolvimento Local
Ambientalmente Sustentável e Economia Circular

REGULAMENTO

  1. CONTEXTO
    A realização deste concurso insere-se no âmbito do projeto USAKI: Somos
    Ambiente, que está a ser implementado pelo Mosaiko | Instituto para a
    Cidadania em parceria com a Fundação Fé e Cooperação (FEC), com
    financiamento da União Europeia e co-financiamento do Camões – Instituto da
    Cooperação e da Língua, I.P. (Camões, I.P.), entre fevereiro de 2022 e janeiro
    2025.
    O projeto teve inicio em Fevereiro de 2022 e visa “melhorar a participação das
    Organizações da Sociedade Civil na divulgação dos desafios ambientais e na
    gestão inclusiva dos recursos naturais, nos espaços urbanos e na sua relação
    com as zonas rurais, em prol dos mais vulneráveis nas Províncias do Moxico e
    Cuando Cubango” (objetivo geral), Como objetivos específicos: o projecto
    assumiu como compromisso: (OE1) Fortalecer as Organizações da Sociedade
    Civil/Grupos Locais de Direitos Humanos e as Autoridades Locais dos
    Municípios de Luena, Bundas e Menongue na temática de ambiente enquanto
    direito humano e promover boas práticas de gestão local dos recursos naturais através de iniciativas socioeconómicas sustentáveis, com incidência nas mulheres e nos jovens ;

(OE2) Informar e influenciar decisores públicos, as Organizações da Sociedade Civil e os cidadãos no âmbito da proteção do ambiente, economia circular e gestão sustentável dos recursos naturais, fortalecendo o trabalho em redes com atores públicos e privados.

O Mosaiko – Instituto para a Cidadania, é um Instituto Angolano, sem fins lucrativos, que visa contribuir para uma cultura de Direitos Humanos em Angola. Fundado em 1997, pelos Missionários Dominicanos (Ordem dos Pregadores – Igreja Católica), tem como objetivo o respeito pela dignidade humana e o desenvolvimento da sociedade angolana, a partir do contributo de todos e de cada um/a.

A promoção da dignidade humana passa pela erradicação da ignorância através de uma consciência crítica e do incentivo a uma postura de cidadania ativa. Por isso, o Mosaiko procura que o trabalho de investigação e reflexão seja difundido, o mais amplamente possível, de forma acessível aos diferentes públicos, contribuindo para a afirmação de uma opinião pública forte e de uma sociedade civil com espírito de iniciativa. Sedeado na periferia de Luanda, em colaboração com diversos grupos locais, o Mosaiko desenvolve o seu trabalho na maior parte das províncias de Angola.

A Fundação Fé e Cooperação (FEC), instituição com estatuto de utilidade pública, é uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD) portuguesa, reconhecida pelo Ministério Português dos Negócios Estrangeiros e pela União Europeia (UE). A FEC, instituída pela Igreja Católica em Portugal em 1990, tem como missão: “Promover o desenvolvimento humano integral através da cooperação e solidariedade entre pessoas, comunidades e Igreja”.

A FEC realiza a sua missão operando como uma ampla rede de diálogo, mobilização, cooperação e sensibilização entre pessoas, comunidades e Igrejas – em particular dos países lusófonos. A FEC aposta na advocacia e influência política junto dos decisores políticos, no trabalho em rede com atores locais e internacionais e na recolha de dados que fundamentem as recomendações e propostas que apresenta juntos de decisores.

Artigo 1º

Âmbito e Objetivo

a) O projeto pretende distinguir os melhores trabalhos científicos realizados
por estudantes universitários/ou pesquisadores, recém-licenciados e
inclusive trabalhos com vista à obtenção de um grau académico numa das
universidades de Angola.
b) Os trabalhos concorrentes deverão abordar a problemática do
Desenvolvimento Local Ambientalmente Sustentável e Economia Circular.
c) Aumentar a participação e consciencialização por parte dos estudantes
universitários, recém-licenciados, doutorandos e actores-chave das
instituições académicas, estimular a reflexão sobre as questões ambientais
e a economia circular no contexto angolano na perspetiva de uma
transformação de paradigma para o desenvolvimento local e nacional, e
advogar para uma mudança comportamental dos cidadãos, das próprias
instituições e empresas.
d) Promover a produção de estudos e trabalhos científicos por estudantes
universitários, recém-licenciados e doutorandos, para reforçar o activismo
ambiental e influenciar as discussões e o conhecimento da opinião pública

nas questões ambientais e na economia circular e na promoção de
iniciativas relacionadas com o ambiente.

Artigo 2º
Condições de elegibilidade para a candidatura


a) O concurso é dirigido a estudantes universitários do 4º ano (em fase de
apresentação das propostas de temas para a sua monografia), ou
pesquisadores residentes recém-licenciados1 e doutorandos angolanos,
naturais ou a frequentar instituições de Ensino Superior, nas províncias de
Uíge, Lunda Norte, Cuando Cubango, Moxico e Huíla, com foco de
investigação com interesse nas localidades em que a acção é levada acabo.
b) Serão aceites candidaturas de trabalhos científicos originais, nas áreas de
Desenvolvimento Local, Ambientalmente Sustentável ou Economia Circular.
c) Como comprovativo da condição de estudante universitário, recémlicenciado ou doutorando, o candidato deverá apresentar comprovativo
académico suficiente (ex. comprovativo de matrícula, certificado, outros).
d) A decisão de candidatura é da responsabilidade do autor principal (1º autor
ou 1ª autoria partilhada).
e) Cada concorrente é responsável pela originalidade dos trabalhos
apresentados, garantindo a sua autoria e assumindo toda a
responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros, no que diz
respeito a direitos de autor e direitos conexos.
f) Durante qualquer fase do concurso ou mesmo depois da atribuição de
prémios, caso se prove que um ou uma concorrente não respeitou os

direitos de autor de terceiros, os mesmos serão desclassificados, dando
lugar à devolução do prémio recebido.
g) Ao participar no concurso, cada concorrente declara conhecer e aceitar o
presente regulamento.
h) Incentiva-se a apresentação de trabalhos realizados por mulheres.

Artigo 3º
Temas de interesse

  1. Direitos humanos e ambiente
  2. Desenvolvimento e ambiente
  3. Gestão ambiental e florestal
  4. Economia Circular
  5. Activismo ambiental.
  6. Papel do Estado na protecção do Ambiente
  7. Impacto das alterações climáticas nos direitos humanos e no ambiente.

Artigo 4º
Calendário e formalização das candidaturas

  1. O concurso decorre de 15 de Maio a 31 de Dezembro de 2023 com um
    prazo de selecção intermédia dia 30 de setembro de 2023 (1ª fase) e um
    prazo de selecção final dia 31 de dezembro de 2023.
  2. Para formalizar a sua candidatura, os candidatos devem enviar a
    primeira proposta (1ª fase) até às 23h59m do dia 30 de setembro de 2023
    para o seguinte endereço electrónico: mosaiko@mosaiko.op.org.; e as
    proposta finais (2ª fase) até às 23h59m do dia 31 de Dezembro de 2023
    sempre para o seguinte endereço electrónico: mosaiko@mosaiko.op.org. O assunto a referir nos e-mails deverá ser: “Concurso Trabalhos Académicos | USAKI”.
  3. A proposta a enviar deve conter a seguinte informação e documentação: Nome do(a) autor (a) ou autores; Nome da instituição de ensino e nome do orientador da Instituição. Artigo/trabalho de investigação candidato ao prémio (os trabalhos devem ser científicos, ter no máximo 30 páginas, tipo de letra Times New Roman e espaçamento, 1,5 e sem incluir a capa, índice, bibliografia e
    anexos. Enviar em PDF); Currículum vitae do candidato (documento A4 com o máximo de 3
    páginas); Cópia do bilhete de identidade; Comprovativo da sua situação escolar (estudante, recém-licenciado ou doutorando);
  4. Qualquer dúvidas e esclarecimentos deverão ser enviadas até às 23h59m
    do dia 31 de Julho de 2023, para o seguinte endereço electrónico:
    mosaiko@mosaiko.op.org.
  5. Após o envio da proposta, o candidato deverá aguardar um e-mail de
    confirmação de recepção da mesma. Caso não receba confirmação em
    72h, o candidato deverá contactar por chamada (não por sms) o número:
    929775815 / 912508604, durante as horas de expediente.

Artigo 5º
Fases do concurso

  1. Este concurso decorrerá da seguinte forma:

a) O Mosaiko coordenará a recepção das candidaturas e verificará, antes da
entrega destas ao júri, se os critérios de candidatura tenham sido
cumpridos. Caso não sejam cumpridos os critérios o Mosaiko será
responsável por informar o candidato.
b) As propostas entregues fora do prazo determinado serão automaticamente
desqualificadas.
c) O concurso será desenvolvido em duas fases
a) 1ª Fase – As candidaturas deverão ser recebidas até às 23h59m do dia 30
de setembro de 2023 com todos os elementos indicados acima e os
candidatos receberão uma resposta (por email) acerca dos resultados da
primeira fase no prazo de 15 dias. Será preparada uma lista provisória de
candidatos que passarão a segunda fase.
b) 2ª fase do prazo das candidaturasé até às 23h59m do dia 31 de Dezembro
de 2023.
d) A atribuição dos prémios é da inteira responsabilidade do Mosaiko e da FEC,
que, para tal, deverão nomear um júri, independente, que será responsável
pela avaliação das candidaturas.
e) O júri será constituído por 3 elementos de reconhecido mérito científico na
área. Um dos elementos, será membro da equipa do Mosaiko que terá
influência na seleção dos artigos/trabalhos premiados.
f) Compete ao júri selecionar os 2 melhores trabalhos/artigos científicos
considerando os níveis académicos.
g) As decisões do Júri serão tomadas por maioria simples de votos e delas não
haverá recurso. Em caso de empate, o Presidente do júri terá voto de
qualidade.

h) Da decisão, deverá ser elaborada uma acta, assinada por todos os elementos
do júri.

Artigo 6º
Critérios de Avaliação das candidaturas


a) Para a selecção dos trabalhos/artigos por parte do júri, serão considerados
os seguintes critérios:

  • Relevância para a área do concurso – Desenvolvimento Local
    Ambientalmente Sustentável e Economia Circular;
  • Originalidade e Inovação;
  • Adequação ao tema e subtema;
  • Colaboração com outras instituições nacionais ou internacionais.
    b) Os trabalhos/artigos premiados serão apresentados em cerimónia pública
    na Conferência Nacional sobre Desenvolvimento Local Ambientalmente
    Sustentável e Economia Circular, a decorrer no último trimestre de 2024, em
    Luanda.
    c) São critérios de majoração na pontuação obtida no trabalho a concurso, os
    seguintes factores:
  • Trabalho apresentado por mulheres terão 5% de majoração;
  • Trabalhos apresentado por estudantes naturais do Cuando Cubango e
    Moxico terão 5% de majoração;

Artigo 7º
Prémios


a) A divulgação dos resultados deste concurso será feita através de redes
sociais e sites da Mosaiko e FEC a 01 de Outubro de 2024;

b) No âmbito do presente concurso prevê-se a atribuição dos seguintes prémios:

  • Prémio para melhor trabalho de estudantes universitários no valor de
    850.000,00 kwanzas.
  • Prémio para melhor trabalho de recém-licenciados e doutorandos, no valor
    de 950.000,00 kwanzas.
  • Prémio para instituição de ensino do estudante universitário premiado, no
    valor de 250.000,00 kwanzas, disponibilizado em material pedagógico.
    c) O valor dos prémios inclui impostos, a deduzir à taxa em vigor;
    e) Todos os prémios são atribuídos pelo júri;
    f) O valor do prémio será entregue contra recibo, emitido a partir do site da AGT
    ou outra plataforma válida contabilisticamente, em nome do vencedor ou
    vencedora.

Artigo 8º
Disposições finais

Todas as dúvidas, omissões ou reclamações resultantes da aplicação deste
regulamento serão esclarecidas e resolvidas pelo Mosaiko | Instituto para a
Cidadania.

Artigo 9º
Decisão de não atribuição de Prémio

  1. O júri poderá decidir não atribuir o Prémio na ausência de candidaturas
    elegíveis ou por considerar que nenhuma proposta tem qualidade
    suficiente.
Arquivo
Construindo Cidadania 691 – Ilícito de mera ordenação social, transgressões administrativas e infracção de trânsito