O país já tem instrumentos de gestão que valoriza o trabalhador doméstico falo concretamente da lei geral do trabalho e do decreto Presidencial n.º 155/16. Este decreto define que os trabalhadores domésticos passam a ter direito a férias, oito horas de trabalho diário para os que não vivem em casa do empregador e 10 horas para os que vivem, direito à reforma, subsídio de Natal e de maternidade.
Direito a inscrição do empregado doméstico no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) portanto aqui a responsabilidades é conjunta, o empregador e do trabalhador. Mas para compreendemos melhor esta questão vamos ouvir a DR Amelia Domingos.