Prestação de serviços Projecto USAKI

RECRUTAMENTO AVALIADOR EXTERNO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | AVALIAÇÃO EXTERNA FINAL DE PROJECTO

OBJECTIVO:  Realização da Avaliação Externa Final do Projecto USAKI: Somos Ambiente.

LOCALIZAÇÃO: Angola
DURAÇÃO: Novembro 2024 a Fevereiro 2025
VALOR MÁXIMO CONTRATO:
17 000€ (incluindo todas despesas relacionadas com viagens, vistos, alojamento, alimentação, ajudas de custo, seguros, impostos e outras consideradas necessárias pelo avaliador/equipa de avaliação) 

Para mais informações, consulte aqui os Termos de Referência

FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS
As propostas devem ser enviadas até ao dia 8 de novembro de 2024 para os emails ines.simoes@fecongd.org e joana.j@mosaiko.op.org com o assunto “Proposta Avaliação Externa Final – USAKI”. Nas candidaturas devem constar os seguintes documentos:

  • Proposta Técnica: composta por metodologia e cronograma do processo de avaliação e eventual plano de contingência face a situações de risco (especificando dias das missões no terreno e dias de trabalho de desk). A proposta deverá igualmente indicar a estratégia de resposta às questões de avaliação, as técnicas de recolha e tratamento de informação e fontes de informação/stakeholders a utilizar nas respostas às questões de avaliação.
  • Curriculum Vitae (CV): Caso seja uma equipa de consultoria, devem ser apresentados os Curriculum Vitae de todos os membros da equipa envolvidos na proposta, devendo o chefe de equipa ser identificado. No CV deve estar detalhado o posto e funções específicas da experiência relacionada com a temática da consultoria. Cada CV deverá ter um máximo de 3 páginas e deverá indicar 2 pessoas de referência e respetivos contactos.
  • Proposta Financeira: deverá ser incluído um orçamento detalhado (estrutura de custos de avaliação), com indicação do preço global da proposta (incluindo todos os impostos legais em vigor), taxas aplicáveis, bem como, o respectivo valor. A proposta deve ser apresentada em EUR (euros).
Arquivo
Construindo Cidadania 691 – Ilícito de mera ordenação social, transgressões administrativas e infracção de trânsito