CC 426 – Violência Doméstica II

Destaques: A Violência doméstica pode provocar graves consequências de ordem física, psicológica e/ou sexual. A lei contra a violência doméstica surge para combater este flagelo social que desestrutura e desestabiliza...

Destaques:

A Violência doméstica pode provocar graves consequências de ordem física, psicológica e/ou sexual.
A lei contra a violência doméstica surge para combater este flagelo social que desestrutura e desestabiliza as famílias na sociedade.
Os actos de violência doméstica são crimes perante a Lei, por isso devem ser denunciadas nas esquadras policiais para serem encaminhadas à Procuradoria, instituição competente para a resolução do problema.

Intervenientes: Barros Manuel, Desiderio Segundo e Participantes



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