As crianças não têm culpa!

Caso de Resolução Extrajudicial de Conflitos

Prestação de alimentos

O caso envolve um casal de jovens, o esposo de 29 anos e a esposa de 22 anos que, depois de 3 anos juntos, separaram-se.

Tendo em conta as necessidades da família e o custo de vida, o marido deixou de poder assumir sozinho as despesas de casa. Então combinaram que a mulher arranjasse algum trabalho para contribuir nas despesas.

A jovem assim o fez. Inicialmente, começou a vender no mercado informal mais próximo de casa.

No princípio de 2017, começou a fazer o negócio de compra e troca de peças de roupa. A jovem comprava roupas na Matala, província da Huíla, e trocava em Chamutete por produtos alimentares do campo como milho e feijão, e vendia no Lubango, cidade capital.

Durante as viagens, a esposa conheceu um homem, com quem passou a namorar, enquanto vivia com o seu esposo.

Apercebendo-se da traição de que estava ser vítima, o marido decidiu separar-se da esposa e abandonar a casa, deixando para trás duas filhas menores de idade, sem se preocupar com a alimentação das mesmas. Então, a mulher começou a exigir a prestação de alimentos para as filhas. O marido por ora era alfaiate.

Mesmo estando consciente da sua responsabilidade enquanto pai, entendia que não devia sustentar a família, porque a situação em que se encontravam tinha sido provocada pela mulher. Sentindo-se injustiçado, o jovem chamou os seus familiares e os da esposa para uma reunião, a fim de ajudar a resolver o conflito. Mas não teve sucesso.

Tendo tomado conhecimento da existência do Núcleo de Direitos Humanos da Matala, o jovem recorreu a este grupo para ajudar a resolver o problema.

Com efeito, nos dias 17 de Novembro 2017 o grupo reuniu o casal para conversar e juntos encontrarem uma solução para o problema. O marido assumiu a responsabilidade de prestar alimentos às filhas, o que não chegou a acontecer.

Então, a mulher recorreu ao grupo porque o marido não estava a cumprir com a sua obrigação. Então, no dia 8 de Fevereiro de 2018, o Núcleo de Direitos Humanos voltou a reunir o casal, e desta vez com as famílias presentes.

Depois de alguma discussão, as partes concordaram com a separação entre os cônjuges, mas o pai devia continuar prestar alimentos às duas filhas, que continuam a viver com a mãe na casa que partilhavam.

O esposo saiu do bairro onde vivia com a esposa para residir num outro, em casa de renda, e continua a cuidar da escola da filha de 7 anos e mensalmente entrega vestuários e produtos alimentares para as crianças.

Uma vez que elas não são culpadas, eu tenho que continuar a lhes ajudar”, disse o esposo.

Apoio: União Europeia

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