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CC 429 – Autarquias Locais II

Destaques:

A gestão da coisa pública no poder local será totalmente independente do Governo central, respeitando as suas competências e autonomia.
As autarquias locais poderão, junto dos Tribunais, impugnar eventuais ilegalidades cometidas pelos órgãos do poder central encarregues de tutelar o poder local.
Intervenientes: Lima de Oliveira



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