Não cumpriremos leis inconstitucionais e injustas!
Não cumpriremos a Lei 2/26 por ser desnecessária e inconstitucional por negar o princípio da Livre Associação, um direito fundamental que a nossa Constituição consagra.
Não cumpriremos a Lei 2/26 por ter sido produzida sem negociação e sem diálogo, por isso mesmo, apelamos à desobediência civil.
Não cumpriremos a Lei 2/26 porque legitima o Instituto de Supervisão das Actividades Comunitárias atribuindo poderes para fiscalizar e suspender administrativamente as ONG’s, mas também, para inviabilizar a acção cidadã.
Não cumpriremos a Lei 2/26 porque perverte a essência da sociedade civil como espaço de intervenção que inclui grupos de cidadãos, movimentos que dinamizam novas formas de solidariedade, associações de base, grupos comunitários, sindicalistas e activistas.
Não cumpriremos a Lei 2/26 por querer usar a intervenção cidadã submetendo-a à vontade partidária do Governo. E por não entender a intervenção cidadã como espaço que dialoga com diferentes sistemas como Estado, mercado e família.
Não cumpriremos a Lei 2/26 porque não reconhece a evolução e trabalho das iniciativas cidadãs que criam respostas onde o Governo e o Estado não existem. Pelo contrário, acrescenta uma nova lista de deveres e ameaça quem não os cumpre.
Não cumpriremos a Lei 2/26 porque extingue a participação cívica espontânea, baseada na partilha de capacidades e habilidades, para bem do outro e do colectivo, ainda que sem benefício individual.
Não cumpriremos a Lei 2/26 porque esta lei constitui uma ameaça real à livre vontade da cidadã e do cidadão que querem contribuir e lutar pelo bem-comum, na medida em que pretende legalizar para condicionar esta livre vontade.
Não cumpriremos a Lei 2/26 por se constituir um obstáculo evidente à participação ampla e plural na vida pública.