O Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil celebra-se a 12 de junho

Foi a Organização Internacional do Trabalho quem instituiu esta data em 2002

Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

A Data visa alertar a população para o facto de muitas crianças serem obrigadas a trabalhar diariamente quando deveriam estar na escola a aprender e a construir um futuro melhor para si e para as suas famílias.

O Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil deseja assim promover o direito de todas as crianças de serem protegidas da exploração infantil e de outras violações dos seus direitos humanos fundamentais, assim como a combater todos os tipos de trabalho infantil.
De acordo com dados da Organização Mundial do Trabalho (OMT), em 2012 existiam cerca de 168 milhões de crianças a trabalhar em todo o mundo. Apesar deste valor estar gradualmente a diminuir – quando comparado com 2008 – o trabalho infantil é ainda uma realidade à escala mundial.

Segundo a consultora britânica Lizabeth Campbell da Agência de consultoria Maplecroft, que publicou um mapa mundo do trabalho infantil onde mostra novos dados sobre o tema, as perspectivas continuam a ser pouco animadoras. Entre os países analisados está Angola, que apresenta um índice elevado de crianças a trabalhar, número este que tende a aumentar.

Publicado todos os anos, o mapa da Maplecroft, apesar do seu carácter humanitário, serve um propósito mais empresarial, sendo utilizado por potenciais investidores como uma referência sobre as condições do trabalho infantil em todo o mundo.
Apesar do continente africano ser um dos principais destinos do Investimento Estrangeiro Directo , esse não parece ser um factor suficiente para reduzir o número de crianças a trabalhar em África.

O trabalho infantil tem aumentado em algumas regiões como a Tanzânia, Quénia, Gana e o Mali , refere Lizabeth Campbell, chefe do departamento de Direitos Humanos e Risco Social da Maplecroft, em declarações reproduzidas no site da consultora britânica.

Artigos relacionados
Arquivo
Construindo Cidadania 691 – Ilícito de mera ordenação social, transgressões administrativas e infracção de trânsito