Dia internacional para a eliminação da violência contra a mulher

Marcha de Repúdio à Violência contra a Mulher assinala a data em Luanda

Ninguém tem o direito de subjugar o outro por ser de um gênero diferente do seu. Cada um de nós é diferente nas suas particularidades físico-motoras, etárias, de nível social, ou até mesmo de sexo, porém somos todos iguais enquanto seres humanos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é muito clara, ao considerar a igualdade entre todas as pessoas, em dignidade, em direitos e em liberdades, logo no seu artigo 1º. Este artigo não aponta diferença alguma entre as pessoas por pertencerem a um género diferente, e deve constituir-se no ideal comum de todos os povos e todas as nações, como ela mesma diz. Até a nossa constituição validou esta posição da DUDH, oficialmente, ao lhe fazer merecer o seu artigo 23º.

Infelizmente, muitas sociedades do planeta em que vivemos se constituíram sobre bases machistas e carregaram por muito tempo estereótipos sociais que não ajudavam as mulheres a se manifestarem mais, a darem os seus pareceres com equilíbrio de análise. As mulheres não tinham espaços para se abrirem mais ao mundo. Esta posição colocava as mulheres numa condição de subjugação aos homens, e isto negava a sua humanidade.

Entretanto, algumas sociedades conseguiram despertar-se à necessidade de se conceder à mulher os mesmos direitos que os homens para garantir o desenvolvimento efectivo.
Mas, para se chegar a este nível, foi preciso que a mulher conseguisse se afirmar diante da sociedade, como é o caso daquelas que com bravura perderam a vida, em todo mundo, na luta pelos seus direitos. Vale-nos citar aqui a Rainha Njinga Mbande, que se manteve firme diante das ameaças e tentativas de colonização do seu povo. Uma mulher que manifestou competência, coragem e bravura na liderança do seu povo.
Apesar destas conquistas, muitas mulheres continuam a ser vitimas de atitudes discriminatórias e violação dos seus direitos.

A violência doméstica, o assédio sexual, os abusos sexuais, a negação do direito ao trabalho e a um consequente salário digno, a não criação de condições públicas que possam atender as particularidades femininas, e tantas outras situações, constituem-se em elementos nocivos à dignidade da mulher, que devem e têm merecido repúdio por parte delas. Alguns homens também hoje já entendem a profunda utilidade da causa e aderem ao movimento de desconstrução dos estereótipos machistas discriminatórias da mulher.

No dia 25 de Novembro, o mundo lembra as mulheres vítimas de violência, ao celebrar o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher.

Por força desta efeméride, o movimento de mulheres angolanas de promoção dos Direitos das Mulheres, denominado Ondjango Feminista, organiza uma marcha a favor das mulheres que têm sofrido violência em Angola, especialmente as vendedoras ambulantes (zungueiras), que têm sido vítimas de agressões por parte dos agentes da Polícia Nacional.

A Marcha de Repúdio à Violência contra a Mulher teve lugar no dia 25 de Novembro (sábado). A marcha surge como uma necessidade de chamar a atenção da sociedade sobre as várias violências que as mulheres sofrem, informa a Cecília Kitombe, uma das integrantes do Ondjango Feminista.

Como o exemplo que estas mulheres manifestam, a luta feminina para a conquista dos seus direitos ainda continua, e o movimento é cada vez mais forte e eficaz.
O Mundo deve velar pela melhoria das condições de vida das mulheres, combatendo todas as práticas que as subjuguem, e que diminuam os seus direitos.

Mosaiko | 20 anos ao serviço dos Direitos Humanos em Angola

Artigos relacionados
Arquivo
Construindo Cidadania 691 – Ilícito de mera ordenação social, transgressões administrativas e infracção de trânsito