A deputada da UNITA, Mihaela Webba, considerou que a democracia deve ser vista na prática e não apenas na Constituição, além de pontualizar os avanços e retrocessos da revisão.
“Revisão Constitucional: Avanços e retrocessos” foi o tema do Cidadania em Debate, que aconteceu no passado sábado, 11, no Jango do Mosaiko|Instituto para a Cidadania e desta vez, teve como convidada, a deputada Mihaela Webba.
“O facto de a Constituição estabelecer que Angola é um estado democrático e de direito não significa que em Angola se vive em democracia. Angola ainda não é uma democracia, transita para a democracia”, referiu a deputada.
Quanto aos avanços nesta revisão da Constituição, Webba destacou que o primeiro grande avanço tem que ver com a possibilidade de todos os cidadãos exercerem o direito ao voto, estando em Angola ou no estrangeiro, fazendo valer o princípio da universalidade do direito ao voto.
O segundo avanço apontado foi o artigo 242º que antes da revisão tinha como epígrafe “Gradualismo” e que agora, ganha a denominação de “Institucionalização das autarquias locais”, excluindo assim o princípio do gradualismo, dando a possibilidade ao legislador ordinário de decidir sobre o melhor modelo de institucionalização das autarquias locais.
Outro avanço, na perspectiva de Mihaela Webba, corresponde ao facto de o Presidente da República em fim de mandato não poder condicionar a actuação do seguinte presidente eleito, “e isto infelizmente aconteceu na era José Eduardo dos Santos, em 2017, com montes de alterações antes do seu sucessor tomar posse”.
Quanto aos retrocessos, a deputada sublinhou o direito de propriedade, entende que foi atacado ao ser de lei a expropriação de bens pertencentes aos particulares, “quando estes colocarem em causa a segurança nacional, alimentar, a saúde pública, o sistema económico e financeiro, o fornecimento de bens e prestação serviços essenciais”.
Para Webba, o problema não está na expropriação de um bem por utilidade pública (este que vem acompanhado de uma indemnização para com o cidadão), “mas na expropriação pública que o Estado simplesmente apropria-se do bem do cidadão, independentemente de ter sido ou não de modo lícito, e não atribui qualquer indemnização ao cidadão” lamentou.
Com este diploma o Banco Nacional de Angola (BNA) é a autoridade monetária e cambial, exerce as suas competências de modo independente e o governador do BNA é nomeado pelo Presidente da República. Já os vice-governadores são nomeados pelo Presidente da República sob proposta do governador do BNA. “Aqui o exercício da independência é subjectiva, depende da pessoa, porque um órgão verdadeiramente independente já não recebe ordens de ninguém… mas uma pessoa amarrada à cultura do partido único e à cultura de receber ordens do chefe, mesmo que vá para um órgão independente, dependerá sempre das ordens do chefe”, sinalizou a deputada.
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