DIA INTERNACIONAL CONTRA A PENA DE MORTE

O Direito inalienável à Vida

Ninguém tem o direito de tirar a vida a alguém, por mais insignificante que possa parecer e/ou por mais razão que possa imaginar ter. Aliás, não importa o motivo, tirar propositadamente a vida a alguém nunca seria uma atitude racional, mas sim, o contrário, irracional e animalesca. Nenhuma vida deve ser forçadamente apagada.

Foi, como nos parece, percebendo esta questão (a inalienabilidade total da vida humana) que várias organizações não governamentais, governos e organizações jurídicas se juntaram para, em esforço conjunto e multilateralizado, alcançar o desejo de ver um mundo com Estados que não condenem alguém à morte.

Como fruto de um pensamento comum sobre a vida humana, as organizações ora citadas assinalaram, pela primeira vez, em 2003, o Dia Internacional contra a Pena de Morte – 10 de Outubro.

Este ano, celebramos o 14º aniversário desde que passamos a distinguir esta efeméride. As pessoas e organizações em todo mundo têm-se servido desta data para manifestar a sua opinião a favor da vida e contra a pena de morte.

Embora o objectivo da pena de morte pareça ser de organizar as pessoas e de incutir nelas, o pensamento de recusa à prática de crimes muito graves, como o terrorismo, ela peca por pôr em causa o dom natural de viver da pessoa humana.

Esta medida punitiva já deu mostras de que não é a melhor via para a resolução dos problemas que motivam a sua aplicação, nem tem conseguido impedir, nos Estados que ainda a têm estatuída, que a prática de crimes muito graves desapareça. Como disse James Lynch, vice-director da Amnistia Internacional para os Assuntos Globais, não existe nenhuma prova de que a pena de morte funcione como factor mais dissuasor dos crimes violentos do que qualquer outra punição.

Nenhum outro Direito Humano tem valor, se não se respeitar a vida. Por isso, não é difícil perceber que todos os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos rondam à volta do 3º: todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Se os artigos nesta declaração fossem dispostos em ordem de importância, certamente, o terceiro seria o primeiro artigo a mencionar. Pois, não se vai reconhecer a igualdade das pessoas em dignidade e em direitos e a sua personalidade jurídica, não se vai protegê-las contra a escravatura ou a servidão, não se vai defendê-las contra as prisões, detenções, exílios arbitrários e julgamentos injustos, não se poderá defender a livre circulação de pessoas, não se vai defender a sua nacionalidade e propriedade, não se vai defender o direito à educação e as liberdades de expressão, informação e manifestação; (…), enfim, não se poderá promover e viver efectivamente os Direitos Humanos, se não se proteger, à todo custo e esforço, a Vida Humana, seja ela de quem for.

Tal como o antigo secretário-geral das Nações Unidas, Ban- Ki- Moon, fez referência numa mensagem, todos nós, pessoas singulares, ONG´s e governos, devemos lembrar que a pena de morte não tem mais espaço no século XXI.

Mosaiko | 20 anos ao serviço dos Direitos Humanos em Angola

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