DIA DA CULTURA NACIONAL ANGOLANA

Cultura: um Direito Humano

Todas as pessoas, salvo excepções, nascem no seio de uma pequena comunidade denominada família. O conjunto de famílias constitui uma comunidade maior, que é a sociedade. As pessoas e as famílias, nas suas interacções a todos os níveis, criam reservas comuns materiais e imateriais como hábitos e costumes, crenças, objectos, festas, gastronomia, ritos, edificações, que são transmitidas de geração em geração, e constituem a história de um povo e isso denominamos cultura.

Ninguém está isento da influência que a cultura do seu povo, e de outros povos, exerce sobre si no seu modo de ser, pensar e agir. O homem e a mulher são produtos da cultura da qual fazem parte, por isso o reconhecimento na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 27º, da participação de todos na vida cultural: toda a pessoa tem direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade; de fruir as artes e de participar no progresso científico e dos benefícios que deste resultam.
Esta participação apelada na declaração envolve também a língua (idioma), todo trabalho criativo que a tem como base, e as manifestações artísticas de todo tipo. São elas: a pintura, a dança, a música, a literatura, a escultura, o teatro, a arquitectura, entre outras. A Ciência também é produto da cultura, daí a sua inserção neste artigo.

Os elementos materiais e imateriais mencionados acima fazem parte daquilo que chamamos de património cultural de um povo, que é o substrato da cultura.

Todas as mulheres e homens, integrantes duma sociedade, têm o direito de contribuir para a dinâmica, preservação e inovação da sua cultura. E aí todas e todos aprendem, ensinam e realizam-se, definindo assim o seu ser face à família, à sociedade e ao mundo.
Negar esse direito a alguém é negar-lhe um Direito Humano. É proibi-lo de ser humano e de usufruir das liberdades que naturalmente ostenta pelo simples facto de ser pessoa.

Hoje, com as sociedades institucionalmente organizadas e dependentes, é ainda mais necessário que os governos criem políticas e estratégias de promoção da cultura e de todos os seus elementos constituintes, mas, antes, que promovam o respeito e reconheçam, formal e realmente, a liberdade das pessoas viverem e manifestarem as suas culturas.

Em Angola, é reconhecido, formalmente, nos artigos 43º e 87º da Constituição da República, a liberdade de criação intelectual, artística, científica e tecnológica, bem com o direito dos cidadãos e das comunidades ao respeito, valorização e preservação da sua identidade cultural, linguística e artística, e o Estado ainda se compromete a promover e estimular a conservação e valorização do património histórico, cultural e artístico do Povo.

Contudo, há ainda muito por ser feito. Faz-se necessária a elaboração de diplomas legais específicos e a criação de iniciativas governamentais com o fim de se promover, efectivamente, este Direito Humano.

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