Destaques:
A gestão da coisa pública no poder local será totalmente independente do Governo central, respeitando as suas competências e autonomia.
As autarquias locais poderão, junto dos Tribunais, impugnar eventuais ilegalidades cometidas pelos órgãos do poder central encarregues de tutelar o poder local.
Intervenientes: Lima de Oliveira