DECLARAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO MOSAIKO | INSTITUTO PARA A CIDADANIA, SUBMETIDA NA 87.ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS
Associação Mosaiko
Sua Excelência Senhor Presidente da Comissão Africana dos Direitos do Humanos e dos Povos, agradecemos a oportunidade, de mais uma vez, nos dirigirmos a esta magna Sessão da Comissão.
A nível mundial e também no nosso continente, assistimos ao fecho do espaço cívico. Os governos criam leis para restringir, estrangular e suspender as acções colectivas e individuais dos cidadãos e cidadãs. A nível internacional e regional assiste-se ao enfraquecimento dos mecanismos de defesa e proteção dos direitos e liberdades. As recomendações destes são ignoradas e os governos aumentam o número de leis para coartar as liberdades e direitos dos cidadãos e cidadãs.
Em Angola, o cerceamento das liberdades começou com um decreto presidencial 74/15, revogado pelo Tribunal Constitucional. Em Maio de 2024, o governo angolano volta a apresentar na Assembleia da República, sem consulta pública, uma proposta de lei das ONG’s que foi alvo de recomendações dos relatores especiais, ignoradas pelo Presidente da República, João Lourenço, que então publicou um decreto, em Outubro de 2024, colocando em vigor todo o conteúdo da proposta de lei.
A Lei 2/26, designada Lei das ONG’s, legitima e atribui poderes ao Instituto de Supervisão das Actividades Comunitárias para controlar e suspender administrativamente as ONG’s, sem passar por qualquer tribunal. O que quer dizer que boa parte das ONG’s angolanas que fazem parte deste fórum, poderão deixar de participar em liberdade nas próximas sessões desta Comissão.
Exposta esta situação, o Mosaiko constata que há uma violação reiterada dos artigos 10 e 13 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos em Angola e por isso:
- Instamos a Comissão Africana a reprovar pública e contundentemente toda e qualquer iniciativa dos Estados-membros de instrumentalização da Sociedade Civil, através da criação de leis coercivas, intimidatórias que forçam a acção cidadã a seguir a agenda partidária e não o bem-comum.
- Instamos a Comissão Africana a defender e proteger o direito de cada cidadão e cidadã africanos de criarem espaços de intervenção livre e dialogante que contribuem para o desenvolvimento integral dos seus países.
Excelência Sr. Presidente, o governo angolano não reconhece as iniciativas colectivas e individuais formais e informais que vão dando resposta lá onde o Estado não chega e não quer chegar. Pelo contrário, com esta lei 2/26, escolheu penalizar e transformar iniciativas espontâneas em programa de governo.
Pedimos a esta Comissão que recomende o Estado Angolano a cumprir e fazer cumprir a sua própria Constituição (Artigo 48º e 52º) , onde consagra a liberdade de associação e de participação na vida pública e a Carta Africana que considera tanto o direito de constituir e de manter associações, como o direito de participar livremente na direção dos assuntos públicos do país.
Obrigado.